- 1 -Constituem receitas do SIS:
- a)As dotações orçamentais atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- b)Os saldos dos exercícios;
- c)Outras receitas que por lei lhe forem atribuídas.
- 2 -No Orçamento do Estado serão especificadas as dotações globais atribuídas ao SIS, nos termos da segunda parte do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro.
Artigo 19.º — (Receitas)
Vigente desde: 04/07/1985
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Em vigor desde 04/07/1985