Os funcionários e agentes do SIS têm direito ao uso e porte de arma de calibre e tipo que vierem a ser aprovados e nas condições que vierem a ser regulamentadas por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna.
Artigo 53.º — (Uso e porte de arma)
Vigente desde: 04/07/1985
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Em vigor desde 04/07/1985