Compete à assembleia geral:
- a)Eleger os membros da mesa da assembleia geral e o respectivo presidente;
- b)Eleger os membros do conselho de administração e designar o respectivo presidente;
- c)Eleger os membros do conselho fiscal e designar o respectivo presidente;
- d)Eleger, se assim o entender, a comissão de remunerações para fixação das remunerações dos corpos sociais;
- e)Fixar as remunerações e condições do exercício do cargo dos membros dos conselhos de administração e fiscal ou delegar tais poderes na comissão de remunerações a que se refere a alínea anterior;
- f)Definir políticas relativas à actividade da sociedade, com vista à prossecução do objecto social;
- g)Discutir e aprovar o balanço e as contas anuais de gerência, acompanhados do relatório do conselho de administração e do parecer do conselho fiscal, bem como decidir sobre o destino dos resultados;
- h)Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos e acerca de aumentos de capital;
- i)Estabelecer directivas gerais quanto à aquisição, alienação, troca ou oneração de bens imóveis ou participação noutras sociedades, bem como quanto à emissão de obrigações e à contracção de empréstimos de duração superior a dois anos;
- j)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
- l)Deliberar sobre a dissolução da sociedade, sua fusão com outras sociedades ou cisão.