- 1 -As prestações por invalidez, velhice ou morte concedidas pelos regimes profissionais complementares só podem ser geridas em regime financeiro de capitalização.
- 2 -O financiamento dos regimes profissionais complementares realiza-se através das seguintes receitas:
- a)Quotizações das entidades empregadoras e dos trabalhadores;
- b)Dotações das empresas;
- c)Rendimentos das aplicações que integram o respectivo património;
- d)Produto da alienação de valores do património;
- e)Reembolsos;
- f)Outras receitas.
Artigo 25.º — Regime financeiro
Vigente desde: 06/07/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/1989