- 1 -A participação no Totogolo processa-se pela inscrição das apostas em bilhetes de modelo adoptado e pelo pagamento do preço correspondente.
- 2 -As normas de participação neste jogo, o preço a pagar, o número e o valor dos prémios, a forma de atribuição destes e os prazos de caducidade respectivos serão objecto de regulamentação própria, a homologar por portaria conjunta, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto.
- 3 -A entrega dos bilhetes e o pagamento do preço das apostas podem ser feitos directamente à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou a agentes por ela autorizados, que são considerados mandatários dos concorrentes.
- 4 -Os bilhetes, em regra nominativos, são constituídos por duas partes, identificáveis como pertencentes ao mesmo bilhete, representando a que fica em poder da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a matriz da aposta e a outra, que fica em poder do concorrente, o recibo.
- 5 -Do bilhete deverá constar a modalidade da aposta e as competições e eventos sobre que hão-de formar-se os prognósticos.
- 6 -Poderá a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa emitir bilhetes sem indicação das competições ou eventos referidos no número anterior.
- 7 -Os prognósticos formar-se-ão pela aposição no bilhete de sinal convencional obrigatório, e apenas dele, de acordo com o respectivo regulamento geral aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, podendo a sua não utilização implicar para o apostador a perda do direito a prémio.
Artigo 2.º — Condições de participação
Vigente desde: 17/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1998