Cria uma nova modalidade de jogo de apostas mútuas designado «Totogolo», atribuindo à Santa Casa da Misericórdia o exclusivo da sua exploração e organização
Natureza e denominação
Condições de participação
Receita
Órgãos de fiscalização
A superintendência e fiscalização deste jogo bem como o processo de reclamação de prémios constarão do regulamento referido no n.º 7 do artigo 2.º
Resultados da exploração
Os resultados líquidos da exploração são distribuídos nos termos previstos para a distribuição dos resultados líquidos da exploração do Totobola.
Prémios caducados
O montante dos prémios caducados reverte a favor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Disposições finais
Artigo 1.º
[...]
É organizado e explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em regime de exclusivo para todo o território nacional, simultaneamente com os concursos do Totobola, do Totoloto e do Totogolo, um jogo denominado 'JOKER'.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A receita do JOKER é constituída pelo montante total da participação neste jogo através dos bilhetes com apostas admitidas aos concursos do Totobola, do Totoloto e do Totogolo.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 1.º
- 1 -As despesas comuns resultantes da exploração, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dos jogos do Totobola, do Totoloto, do Totogolo, da Lotaria Nacional, do JOKER e da Lotaria Instantânea são repartidas, respectivamente, na proporção das receitas anualmente arrecadadas em cada uma das modalidades de jogo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a publicação da portaria conjunta a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, o qual entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria de Belém Roseira Martins Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 2 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.