- 1 -A receita do Totogolo é constituída pelo montante total resultante da participação neste jogo através das apostas realizadas.
- 2 -Da receita apurada nos termos do número anterior é destinada a prémios a importância correspondente a 50%.
- 3 -Da receita a que se refere o n.º 1 é ainda retirada em cada concurso:
- a)A importância correspondente a 7% para pagamento da comissão aos agentes;
- b)A importância correspondente a 0,5%, até perfazer um montante máximo de 15000 contos, para constituição de um fundo destinado ao pagamento de prémios por reclamações procedentes ou para cobrir, na eventual falha, o valor atribuído ao 1.º prémio, em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis;
- c)A importância correspondente a 1%, até perfazer um montante permanente de 150000 contos, para constituição de fundo para renovação e manutenção de equipamento e material respectivo.
Artigo 3.º — Receita
Vigente desde: 17/07/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1998