O montante dos prémios caducados reverte a favor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 6.º — Prémios caducados
Vigente desde: 17/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1998
O montante dos prémios caducados reverte a favor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1998