- 1 -Compete ao Núcleo para a Cooperação:
- a)Coordenar, no âmbito do Ministério da Economia, a elaboração dos programas e projectos da ajuda pública ao desenvolvimento efectuados pela DGREI, bem como acompanhar a sua execução, sem prejuízo das atribuições e competências do Instituto da Cooperação Portuguesa;
- b)Coordenar, no âmbito do Ministério da Economia, as acções de cooperação no domínio da ajuda pública ao desenvolvimento;
- c)Coordenar o contributo do Ministério da Economia para o Orçamento Integrado da Cooperação e o respectivo Programa;
- d)Preparar as reuniões da Comissão Interministerial de Cooperação (CIC);
- e)Assegurar a representação do Ministério da Economia no Secretariado Executivo da CIC, bem como a articulação com os organismos competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- f)Dinamizar a divulgação, junto das empresas portuguesas, dos instrumentos de cooperação disponíveis no âmbito da União Europeia.
- 2 -O Núcleo para a Cooperação é dirigido por um director, equiparado a chefe de divisão para todos os efeitos legais.
Artigo 10.º — Núcleo para a Cooperação
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999