- 1 -Compete ao Gabinete Jurídico:
- a)Realizar estudos e emitir pareceres jurídicos no domínio das atribuições da DGREI;
- b)Elaborar e colaborar na preparação de legislação com incidência nas áreas de competência da DGREI;
- c)Instruir os processos de contra-ordenação que decorram do quadro legal relativo às actividades da DGREI;
- d)Exercer outras funções de natureza estritamente jurídica que lhe sejam atribuídas pela direcção, designadamente a instrução de processos disciplinares, de inquéritos ou outros.
- 2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um director, equiparado a director de serviços.
Artigo 9.º — Gabinete jurídico
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999