- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Análise Económica e Estatística:
- a)Propor e realizar, ou colaborar na realização, de estudos de base das determinantes do comércio internacional de bens e serviços, avaliando a posição concorrencial da economia portuguesa;
- b)Acompanhar de forma sistemática a evolução do comércio internacional de bens e serviços, com especial referência ao enquadramento económico internacional em que se desenvolve;
- c)Reunir, interpretar e disponibilizar a informação periódica sobre a conjuntura económica, relevante na perspectiva do desenvolvimento das relações económicas internacionais;
- d)Contribuir para a formulação da posição portuguesa, em matéria de política económica, junto das organizações internacionais de que Portugal é membro;
- e)Participar, conjuntamente com outras entidades da Administração, na elaboração de planos e de programas, anuais e plurianuais, e avaliar a sua execução;
- f)Elaborar, com base nos contributos das restantes direcções de serviços, os planos de actividades da DGREI, bem como os respectivos relatórios de execução;
- g)Definir, reunir e manter actualizada uma base de dados estatísticos relativos ao comércio internacional de bens e serviços, relevantes para a prossecução das atribuições da DGREI, assegurando o apoio estatístico às restantes direcções de serviços;
- h)Representar a DGREI junto do Sistema Estatístico Nacional.
- 2 -A Direcção de Serviços de Análise Económica e Estatística abrange duas divisões, designadas, respectivamente, Divisão de Estudos Económicos e Divisão de Estatística.
- 3 -À Divisão de Estudos Económicos compete:
- a)Realizar estudos sobre a evolução do comércio internacional de bens e serviços;
- b)Acompanhar os trabalhos dos grupos e comités da União Europeia e das organizações internacionais, quanto à avaliação das políticas económicas com reflexo no desempenho do comércio internacional de bens e serviços;
- c)Reunir e interpretar a informação sobre a conjuntura económica, determinante para o desenvolvimento das relações económicas internacionais;
- d)Elaborar previsões sobre a evolução do comércio internacional de bens e serviços;
- e)Participar, em conjunto com outros organismos, na elaboração e avaliação de planos e programas de natureza macroeconómica;
- f)Assegurar a elaboração e avaliação do plano de actividades da DGREI.
- 4 -À Divisão de Estatística compete:
- a)Manter actualizada uma base de dados estatísticos de comércio internacional de bens e serviços relevantes para as tarefas da DGREI;
- b)Manter contactos regulares com as empresas, organismos da Administração e outras instituições, nacionais ou internacionais, visando a obtenção de informação estatística complementar;
- c)Assegurar o apoio estatístico às restantes direcções de serviços, promovendo a realização dos apuramentos estatísticos indispensáveis à formulação e acompanhamento da política comercial externa;
- d)Preparar a difusão da informação estatística relevante.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Análise Económica e Estatística
Vigente desde: 22/06/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1999