- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Informação e Documentação:
- a)Organizar e promover a difusão de informação junto dos agentes económicos e suas associações, bem como dos outros serviços da Administração Pública e do público em geral, nas matérias da competência da DGREI;
- b)Contribuir para o diálogo com os agentes económicos e as suas estruturas representativas, no quadro da divulgação dos instrumentos e incentivos existentes;
- c)Organizar e manter actualizado um banco de dados com informação relativa aos vários domínios da competência da DGREI, promovendo a sua articulação com outros sistemas de informação, nacionais e estrangeiros;
- d)Promover, coordenar e gerir a edição e distribuição das publicações da DGREI;
- e)Gerir o Centro de Documentação, promovendo a sua actualização constante e incentivando a consulta dos meios disponíveis;
- f)Assegurar a actividade de composição gráfica, de montagem, de impressão e de acabamentos das publicações a editar pela DGREI;
- g)Apoiar ou organizar seminários, conferências ou outras iniciativas afins e promover a respectiva divulgação junto dos agentes económicos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informação e Documentação abrange duas divisões, designadas, respectivamente, Centro de Documentação e Divisão de Informação Empresarial.
- 3 -Ao Centro de Documentação compete:
- a)Promover o permanente enriquecimento do património da DGREI em espécies bibliográficas, em qualquer tipo de suporte, designadamente através da celebração de protocolos a estabelecer com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
- b)Assegurar o tratamento da documentação, nomeadamente através de técnicas documentais informatizadas;
- c)Recolher, seleccionar e sistematizar legislação, nacional e estrangeira, de interesse para a actividade da DGREI;
- d)Executar e difundir os produtos documentais considerados mais adequados ao perfil dos utilizadores do Centro de Documentação.
- 4 -À Divisão de Informação Empresarial compete:
- a)Assegurar apoio técnico informativo às empresas, quer directamente quer através de iniciativas de carácter colectivo, como sejam a organização ou participação em seminários, conferências, feiras ou exposições, ou outras iniciativas afins;
- b)Fomentar o recurso crescente e diversificado às novas tecnologias de informação, designadamente o acesso às diferentes bases de dados com interesse para a actividade empresarial;
- c)Recolher, seleccionar e tratar a informação relevante para a definição e desenvolvimento das estratégias empresariais de internacionalização;
- d)Colaborar na recolha, selecção e tratamento de material informativo a integrar nas publicações a editar pela DGREI;
- e)Assegurar a actividade do núcleo de composição gráfica, montagem, impressão e acabamentos das edições de carácter informativo a publicar pela DGREI;
- f)Gerir o parque gráfico que lhe está afecto;
- g)Fazer a gestão de consumíveis necessários à actividade gráfica.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Informação e Documentação
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999