- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Informática:
- a)Gerar e manter a configuração mais adequada à utilização de todos os recursos;
- b)Definir e implementar as medidas de funcionamento e manutenção dos sistemas e os procedimentos de protecção da integridade da informação;
- c)Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada na rede;
- d)Planificar e propor as prioridades de desenvolvimento dos sistemas de informação da DGREI, considerando os interesses das restantes direcções de serviços;
- e)Garantir a integridade lógica do modelo de informação;
- f)Desenvolver ou acompanhar o desenvolvimento externo das novas aplicações;
- g)Assegurar a manutenção das aplicações em produção;
- h)Administrar a base de dados;
- i)Dinamizar a expansão dos meios informáticos na DGREI;
- j)Programar e executar acções de formação para utilizadores finais dos meios individuais de computação;
- k)Definir e implementar as normas e configurações a que devem obedecer os meios individuais de computação e respectivo software.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informática abrange duas divisões, designadas, respectivamente, Divisão de Administração de Sistemas e Manutenção da Base de Dados e Divisão de Microinformática e Apoio a Utilizadores.
- 3 -À Divisão de Administração de Sistemas e Manutenção da Base de Dados compete:
- a)Gerar, manter e documentar a configuração mais adequada à utilização de todos os recursos;
- b)Definir e implementar as medidas de funcionamento e manutenção dos sistemas e os procedimentos de protecção da integridade da informação;
- c)Gerir os equipamentos e suportes lógicos da rede de comunicações, optimizando a sua capacidade de resposta;
- d)Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada na rede;
- e)Proceder, em conjunto com cada uma das áreas operacionais, à análise dos requisitos dos sistemas de informação;
- f)Perspectivar novos recursos, em equipamentos e software, necessários a uma correcta satisfação dos objectivos de exploração dos diferentes sistemas de informação;
- g)Definir e implementar o modelo de dados;
- h)Garantir a integridade lógica do modelo de informação;
- i)Desenvolver ou acompanhar o desenvolvimento externo das novas aplicações;
- j)Fazer a manutenção das aplicações em produção;
- k)Administrar a base de dados.
- 4 -À Divisão de Microinformática e Apoio a Utilizadores compete:
- a)Dinamizar a expansão dos meios informáticos na DGREI;
- b)Definir e implementar as normas e configurações a que devem obedecer os meios individuais de computação e respectivo software;
- c)Instalar, ou definir os procedimentos de instalação, relativos a todo o equipamento terminal, bem como ao respectivo software;
- d)Intervir preventiva ou correctivamente sobre os meios individuais de computação, apoiando os seus utilizadores;
- e)Programar e executar acções de formação para utilizadores finais dos meios individuais de computação;
- f)Manter um ficheiro actualizado dos sistemas, seus periféricos e software de computação individual existentes na DGREI e propor a aquisição de novos equipamentos ou software.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Informática
Vigente desde: 22/06/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1999