- 1 -Compete à Direcção de Serviços das Relações Bilaterais e dos Instrumentos da Política Comercial Comum:
- a)Contribuir para a definição e execução da política externa portuguesa em matéria económica, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, estudando e formulando pareceres nos domínios da política comercial comum e da cooperação económica externa;
- b)Colaborar na preparação e na negociação de acordos bilaterais de natureza económica com países terceiros e ainda participar nas comissões mistas e outras reuniões oficiais promovidas neste âmbito;
- c)Assegurar a representação de Portugal nos comités da Comissão Europeia relativos aos instrumentos da política comercial comum e participar nos grupos do Conselho da União Europeia dedicados às relações externas, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros neste domínio;
- d)Assegurar o contacto regular com os agentes económicos e as suas estruturas representativas, em colaboração com outros organismos do Ministério da Economia, bem como de outros ministérios, com vista à definição da posição nacional a defender, designadamente no quadro da política comercial comum e no âmbito dos acordos externos da União Europeia;
- e)Acompanhar os processos de adesão à União Europeia no que respeita a matérias económicas, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- f)Analisar as questões emergentes do aprofundamento do processo de integração europeia.
- 2 -A Direcção de Serviços das Relações Bilaterais e dos Instrumentos da Política Comercial Comum abrange duas divisões, designadas, respectivamente, Divisão das Relações Bilaterais e Divisão dos Instrumentos da Política Comercial Comum.
- 3 -À Divisão das Relações Bilaterais compete:
- a)Contribuir para a negociação e elaboração de acordos bilaterais de cooperação económica de Portugal com países terceiros;
- b)Acompanhar as negociações relativas à celebração de acordos externos da União Europeia com países terceiros ou organizações regionais e acompanhar a sua evolução;
- c)Apoiar o Ministro da Economia nas cimeiras bilaterais e nas reuniões das comissões mistas.
- 4 -À Divisão dos Instrumentos da Política Comercial Comum compete:
- a)Analisar os casos sujeitos à aplicação dos regulamentos comunitários em matéria de anti-dumping, anti-subvenções, dos entraves ao comércio, dos regimes comuns aplicáveis às importações de países terceiros e ainda do sistema de preferências generalizadas;
- b)Contribuir para a definição do interesse de Portugal nos processos relativos à aplicação dos instrumentos de política comercial, em colaboração com outros organismos competentes e após consulta dos agentes económicos e das estruturas representativas dos sectores envolvidos;
- c)Assegurar a representação de Portugal nos respectivos comités da Comissão Europeia e grupos do Conselho cuja titularidade foi atribuída à DGREI.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços das Relações Bilaterais e dos Instrumentos da Política Comercial Comum
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999