- 1 -Compete à Direcção de Serviços das Organizações Internacionais Económicas:
- a)Acompanhar a actividade das organizações internacionais económicas, designadamente da Organização Mundial do Comércio (OMC), da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE), essencialmente na sua vertente de ligação à OMC e relações internacionais, da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD), e estudar e formular pareceres sobre matérias de índole económica discutidas nestas instâncias;
- b)Contribuir para a definição da posição portuguesa, em representação do Ministério da Economia e em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, nas negociações multilaterais realizadas sob a égide das organizações internacionais económicas cujo objecto abranja as atribuições da DGREI;
- c)Participar nos comités e grupos de trabalho criados no âmbito das organizações internacionais económicas nas áreas de competência da DGREI e nos comités da União Europeia vocacionados para as relações económicas multilaterais, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros neste domínio;
- d)Assegurar o contacto regular com os agentes económicos e as suas estruturas representativas, em colaboração com outros organismos do Ministério da Economia, bem como de outros ministérios, com vista à identificação dos interesses nacionais a defender no âmbito das negociações multilaterais.
- 2 -A Direcção de Serviços das Organizações Internacionais Económicas abrange duas divisões, designadas Divisão para o Comércio Multilateral de Bens e Serviços e Divisão dos Novos Temas do Comércio Internacional.
- 3 -À Divisão para o Comércio Multilateral de Bens e Serviços compete:
- a)Acompanhar e participar nas negociações multilaterais relativas ao comércio de mercadorias e de serviços, no âmbito das organizações internacionais económicas de que Portugal é membro;
- b)Contribuir para a definição das posições comuns no domínio do comércio internacional de mercadorias e serviços, tendo presentes as posições defendidas por Portugal no quadro da União Europeia.
- 4 -À Divisão dos Novos Temas do Comércio Internacional compete:
- a)Estudar e acompanhar a discussão do relacionamento entre a problemática do comércio internacional e outras áreas que se encontram interligadas com o comércio, nomeadamente as do investimento, do ambiente, da concorrência, das normas sociais e laborais e dos aspectos monetários e financeiros;
- b)Participar na negociação de acordos internacionais nestas matérias;
- c)Avaliar o impacte dos projectos de acordos internacionais no domínio dos novos temas do comércio internacional na economia portuguesa, contribuindo para a identificação dos interesses nacionais neste âmbito.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços das Organizações Internacionais Económicas
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999