- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo da DGREI em matéria de gestão financeira e patrimonial, sendo constituído pelo:
- a)Director-geral, que preside com voto de qualidade, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo subdirector-geral, designado nos termos do n.º 3 do artigo 4.º;
- b)Subdirector-geral que, para o efeito, for designado por despacho do director-geral;
- c)Director de Serviços Administrativos e Financeiros.
Artigo 5.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999