Estabelece os procedimentos de aprovação das regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão
Âmbito
O estabelecimento e a exploração das instalações eléctricas de utilização de energia eléctrica de baixa tensão, bem como as instalações colectivas de edifícios e entradas, obedecem a regras técnicas específicas.
Regulamentação
Requisitos gerais para materiais e equipamentos
Disposição de salvaguarda
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior para efeitos das regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão, para a comercialização dos produtos provenientes dos Estados membros da União Europeia, originários do Espaço Económico Europeu ou de países terceiros com os quais haja acordo, sujeitos a regulamentações nacionais de segurança industrial, são aceites os certificados e marcas de conformidade com as normas, bem como as actas ou protocolos de ensaios impostos pelas referidas regulamentações, desde que:
Disposição transitória
As instalações eléctricas a que se refere o artigo 1.º que estejam em execução ou cujos projectos estejam em fase de aprovação à data da entrada em vigor das regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão obedecem ao Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e ao Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro.
Norma revogatória
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, e os Regulamentos anexos ao mesmo diploma são revogados a partir da data da publicação da portaria referida no n.º 1 do artigo 2.º