- 1 -O presente decreto-lei visa definir a estrutura básica de organização interna prevista no Regulamento n.º 725/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, estabelecendo a forma como, ao nível interno, as entidades e organismos se devem articular e a sua responsabilidade de actuação, bem como a consagração dos diversos planos de protecção no âmbito do regulamento, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa ao estabelecimento de medidas comunitárias destinadas a reforçar a protecção nos portos face às ameaças de incidentes e a assegurar uma maior eficácia das medidas de protecção instituídas no citado regulamento, reforçando a protecção nos portos.
- 2 -O presente decreto-lei consagra a definição complementar de procedimentos e mecanismos funcionais de execução do Regulamento n.º 725/2004 e da Directiva n.º 2005/65/CE, designadamente o quadro de fiscalização e contra-ordenacional aplicável, os critérios e procedimentos específicos para execução do controlo de navios em portos nacionais no âmbito do Port State Control e as competências mínimas das organizações de protecção reconhecidas (RSO).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2006