- 1 -Com vista a garantir um adequado controlo e sendo necessário definir e estabelecer sistemas de acreditação e manuseamento adequados, bem como a sujeição a credenciação junto do Gabinete Nacional de Segurança, no que respeita ao pessoal envolvido na elaboração, aprovação e gestão dos PPIP e dos PPP, a ACPTMP coordenará os respectivos procedimentos.
- 2 -A ACPTMP pode igualmente desenvolver processos de acreditação para representantes de outras entidades às quais, no exercício de funções legalmente reconhecidas, deva ser permitido o acesso aos portos, às instalações portuárias e aos navios.
Artigo 29.º — Acreditação e credenciação
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006