A ACPTMP, a AP, as IP, as companhias, as OPRP, as OPRN e demais entidades responsáveis pela aplicação e execução do presente decreto-lei devem estabelecer e implementar procedimentos destinados a assegurar a natureza «confidencial» das matérias tratadas, nomeadamente:
- a)Informações comunicadas ao abrigo da regra 9.3.2 do anexo I do regulamento;
- b)Matéria relativa às avaliações de protecção e aos planos de protecção dos navios e das instalações portuárias;
- c)Matéria relacionada com os registos previstos neste decreto-lei.