- 1 -O montante das coimas aplicadas reverte:
- a)50% para o Estado;
- b)35% para a entidade que procedeu à instrução e decisão processual;
- c)10% para a entidade que levanta o auto de notícia;
- d)5% para a ACPTMP.
- 2 -O produto das coimas cobradas nas Regiões Autónomas constitui receita própria destas.
Artigo 40.º — Destino das coimas
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006