- 1 -O CCPTMP é o órgão consultivo da ACPTMP responsável pela coordenação das várias entidades que intervêm na definição e aplicação das normas, recomendações e procedimentos de protecção para navios, instalações portuárias e portos.
- 2 -O CCPTMP tem a seguinte composição:
- a)Um representante da ACPTMP, que preside;
- b)Um representante da DGAM;
- c)Um representante da PJ;
- d)Um representante da DGAIEC;
- e)Um representante do SIS;
- f)Um representante da ANS;
- g)Um representante da PSP;
- h)Um representante do SEF;
- i)Um representante da GNR;
- j)Um representante de cada uma das AP;
- l)Um representante das companhias.
- 3 -Compete ao CCPTMP:
- a)Elaborar o regulamento de funcionamento interno;
- b)Emitir pareceres e orientações para a protecção do transporte marítimo e dos portos;
- c)Propor, ao nível central, metodologias de trabalho e acções de gestão que favoreçam um melhor desempenho de todas as entidades, designadamente através da sua eficaz coordenação;
- d)Avaliar as recomendações feitas pelos órgãos consultivos locais.
- 4 -Sempre que se afigure útil ou necessário, podem, por iniciativa do presidente, ser convidadas a participar nas reuniões do CCPTMP outras entidades, públicas ou privadas.
- 5 -A ACPTMP presta o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CCPTMP.
Artigo 8.º — Conselho consultivo para a protecção do transporte marítimo e dos portos
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006