- 1 -A cartografia de apoio aos Censos 2011 baseia-se na Carta Administrativa Oficial de Portugal, para a delimitação administrativa do território.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que os limites administrativos apresentem dúvidas de identificação no terreno, ou quando haja litígios pendentes, podem os mesmos ser transpostos, pelo INE, I. P., para efeitos dos Censos 2011, ouvidas as autarquias locais interessadas, para os acidentes de terreno mais próximos, designadamente estrada, rua, via de caminho de ferro ou qualquer acidente natural, de modo a evitar omissões ou duplicações na recolha dos dados.
- 3 -As situações referidas no número anterior devem ser devidamente identificadas e os respectivos dados censitários tratados, de forma a serem imputados à área administrativa correcta, logo que a delimitação administrativa esteja devidamente clarificada ou assumida entre as partes litigantes e reconhecida pelo Instituto Geográfico Português.
Artigo 13.º — Limites territoriais censitários
Vigente desde: 14/09/2009
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Em vigor desde 14/09/2009