- 1 -O INE, I. P., deve submeter, para aprovação dos Ministros das Finanças e da tutela, o cronograma e orçamento calendarizado dos Censos para os anos 2009-2012.
- 2 -Após a aprovação referida no número anterior, o INE, I. P., fica autorizado a efectuar o levantamento de fundos dos cofres do Estado, de acordo com as necessidades financeiras evidenciadas.
Artigo 16.º — Orçamento para 2011
Vigente desde: 14/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/09/2009