- 1 -As câmaras municipais ficam obrigadas a manter um registo contabilístico autónomo das dotações colocadas à sua disposição para os Censos 2011 e das despesas realizadas em nome do INE, I. P.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, as câmaras municipais elaboram mapas discriminativos das dotações recebidas e das despesas realizadas conforme modelo a elaborar pelo INE, I. P.
Artigo 18.º — Registo contabilístico
Vigente desde: 14/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2009