Os dados estatísticos individuais, recolhidos no âmbito dos Censos 2011, ficam sujeitos ao princípio do segredo estatístico, constituindo segredo profissional para todas as pessoas que participem nos trabalhos destas operações estatísticas e que deles tomem conhecimento, nos termos previstos no artigo 6.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio.
Artigo 20.º — Confidencialidade
Vigente desde: 14/09/2009
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Em vigor desde 14/09/2009