- 1 -Durante as operações dos Censos 2011 é proibida, aos recenseadores, a distribuição simultânea de qualquer outro questionário.
- 2 -Os serviços da Administração Central, Regional e Local não podem distribuir qualquer outro questionário à população nos meses de Março, Abril e Maio de 2011.
- 3 -Exceptuam-se do disposto nos números anteriores, os questionários dimanados do INE, I. P., dos órgãos de outras entidades que dele tenham recebido delegação de competências para o efeito e do SREA e da DREM.
Artigo 27.º — Distribuição de outros questionários
Vigente desde: 14/09/2009
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Em vigor desde 14/09/2009