Sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, a violação do segredo estatístico que constitua infracção ao dever de segredo profissional é punível nos termos dos artigos 195.º, 196.º e 383.º do Código Penal.
Artigo 26.º — Responsabilidade criminal
Vigente desde: 14/09/2009
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Em vigor desde 14/09/2009