- 1 -É criado o Fundo de Dívida e Garantias, doravante designado por FD&G.
- 2 -O FD&G tem a natureza de fundo autónomo, dotado de autonomia administrativa e financeira, vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos de financiamento de empresas, na vertente de capitais alheios e garantias, cogarantias e contragarantias, em particular, no que se refere às pequenas e médias empresas (PME) e aos projetos de reforço da capacitação empresarial para a internacionalização e para o desenvolvimento de novos produtos e serviços ou com inovações ao nível de processos, produtos, organização ou marketing.
Artigo 2.º — Criação
Vigente desde: 09/10/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2015