- 1 -É criado, na dependência do membro do Governo responsável pela área da qualidade de vida, o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).
- 2 -O CPT será constituído pelos seguintes membros:
- a)Um representante de cada um dos departamentos governamentais responsáveis pelas seguintes áreas:
Qualidade de vida;
Saúde;
Educação;
Transportes;
Qualidade dos bens não alimentares;
Comunicação social;
- b)Um representante do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;
- c)Duas personalidades de reconhecido prestígio e competência no domínio da luta contra o tabagismo.
- a)Um representante de cada um dos departamentos governamentais responsáveis pelas seguintes áreas:
ARTIGO 13.º — (Constituição do Conselho de Prevenção do Tabagismo)
Vigente desde: 27/05/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/1983