O CPT terá as seguintes atribuições:
- a)Formular, em sintonia com as recomendações emitidas pelos organismos internacionais, os princípios orientadores de uma política de prevenção do tabagismo;
- b)Propor um programa coordenado de actuações, sujeito a avaliação e revisão contínuas, com a finalidade de atenuar progressivamente os efeitos nocivos do tabaco junto da população, com prioridade na defesa dos direitos dos não fumadores e especial incidência nos menores, através de acções de investigação, de legislação e de educação;
- c)Exercer funções de consulta do Governo no domínio da prevenção do tabagismo;
- d)Dar parecer sobre todas as medidas legislativas, programas de actividades e respectivos orçamentos respeitantes a acções de prevenção do tabagismo;
- e)Promover, acompanhar ou apoiar a realização de estudos, inquéritos ou quaisquer outras acções relacionadas com a política de prevenção do tabagismo, tendo em vista, nomeadamente, a identificação de substâncias que o tabaco não poderá conter ou libertar durante o seu uso;
- f)Zelar, em colaboração com os competentes departamentos da Administração, pelo cumprimento do presente diploma, denunciando as práticas ou actuações que o violem, quer por iniciativa própria quer por apreciação de queixas que lhe forem dirigidas;
- g)Estabelecer o intercâmbio de conhecimentos, de experiência e de técnicas com organismos congéneres de outros países ou com organismos internacionais, com vista a intensificar a colaboração internacional no domínio da prevenção do tabagismo;
- h)Elaborar anualmente, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeite, um relatório global sobre a situação do sector e a sua própria actividade, o qual será tornado público.