A extensão do regime estabelecido no presente diploma às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira fica dependente de diploma emanado das respectivas assembleias regionais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 6 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
MODELO A
(ver documento original)
MODELO B
(ver documento original)