- 1 -O Serviço de Informações Militares é responsável pela formação, especialização, actualização e aperfeiçoamento técnico de todo o seu pessoal.
- 2 -Em conformidade com a sua capacidade própria, pode-lhe ser atribuída a formação ou a reciclagem do pessoal pertencente a outros serviços de informações.
Artigo 10.º — (Formação, especialização, actualização e aperfeiçoamento técnico do pessoal)
Vigente desde: 04/07/1985
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Em vigor desde 04/07/1985