- 1 -O Serviço de Informações Militares integra-se no Sistema de Informações da República Portuguesa e depende do Ministro da Defesa Nacional, através do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, competindo a respectiva coordenação ao Conselho de Chefes de Estado-Maior.
- 2 -A base para o funcionamento do Serviço de Informações Militares decorre das missões atribuídas às Forças Armadas.
- 3 -O Serviço de Informações Militares, na dedução das tarefas a desenvolver, atende, entre outras, às instruções de coordenação técnica dimanadas da Comissão Técnica de Informações.
Artigo 5.º — (Bases de funcionamento)
Vigente desde: 04/07/1985
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Em vigor desde 04/07/1985