- 1 -O Conselho de Chefes de Estado-Maior coordena as actividades do Serviço de Informações Militares, deliberando, nomeadamente, sobre:
- a)Plano de informações;
- b)Planos de contra-informação;
- c)Directivas para as actividades comuns aos três ramos das Forças Armadas;
- d)Regulamentos e instruções específicos da informação militar e da contra-informação;
- e)Directivas para a instrução de informações nas Forças Armadas;
- f)Relatório anual de actividades, a apresentar ao Conselho de Fiscalização.
- 2 -A Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas actua como principal órgão orientador para a coordenação de estado-maior das actividades de informação e contra-informação, em proveito das deliberações do Conselho de Chefes de Estado-Maior sobre estas matérias.
- 3 -Para efeitos do mencionado no n.º 2, a Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas mantém estreita e permanente ligação técnica com os órgãos de informações dos estados-maiores dos ramos.
Artigo 6.º — (Coordenação das actividades)
Vigente desde: 04/07/1985
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Em vigor desde 04/07/1985