Os resultados positivos do exercício, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
- a)5%, pelo menos, para a reserva legal, até atingir o montante legal exigível;
- b)Uma percentagem a distribuir pelos accionistas, a título de dividendo, a definir pela assembleia geral, que, no caso de não atingir o valor fixado no n.º 1 do artigo 294.º do Código das Sociedades Comerciais, deverá ser deliberada por maioria de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados;
- c)Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do conselho de administração e aos trabalhadores, segundo critérios a definir pela assembleia geral;
- d)O restante conforme for deliberado pela assembleia geral.