- 1 -O capital social é de 6000000000$00, acha-se integralmente realizado e divide-se em 3060000 acções do tipo A e 2940000 acções do tipo B, com o valor nominal de 1000$00 cada uma.
- 2 -As acções que, nos termos do número anterior, representam o capital social revestem as seguintes características:
- a)As do tipo A são nominativas e delas apenas podem ser titulares o Estado, pessoas colectivas de direito público ou outras entidades que, por imposição legal, pertençam ao sector público sendo obrigatoriamente deste tipo de acções as correspondentes à soma do capital social das empresas que foram objecto de nacionalização e às quais sucedeu a Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., agora objecto de transformação em sociedade anónima, e as acções adicionais necessárias para que 51% do capital social existente em cada momento seja detido pelas entidades acima referidas;
- b)As do tipo B são nominativas ou ao portador em regime de registo, podendo delas ser titulares entidades públicas ou privadas.
- 3 -Haverá títulos de 1, 5, 50, 100, 1000 e 10000 acções.
- 4 -Fica, desde já, autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos em escrituras, nos termos da legislação aplicável e desde que haja prévia deliberação da assembleia geral.
- 5 -O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos, conversões ou outras relativas aos títulos referidos no número anterior será suportado pelos interessados, segundo critério a fixar pela assembleia geral.
Artigo 4.º
Vigente desde: 07/07/1989
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Em vigor desde 07/07/1989