- 1 -A sociedade poderá emitir, tanto no mercado interno como no mercado externo de capitais, obrigações e outros títulos de dívida, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A sociedade pode emitir acções preferenciais, sem voto, nos termos da legislação geral sobre sociedades anónimas, até ao montante de 20% do capital social e respeitando sempre as disposições da Lei n.º 84/88, de 20 de Julho.
Artigo 6.º
Vigente desde: 07/07/1989
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Em vigor desde 07/07/1989