- 1 -São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- 2 -O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
- 3 -Os titulares dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
- 4 -Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados de prestar caução pelo exercício das suas funções.
Artigo 7.º
Vigente desde: 07/07/1989
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Em vigor desde 07/07/1989