- 1 -São documentos finais obrigatórios os seguintes:
- a)Execução anual do plano plurianual de investimentos, constante do anexo V ao presente diploma e que dele faz parte integrante;
- b)Balanço, constante do anexo VI ao presente diploma e que dele faz parte integrante;
- c)Demonstração dos resultados, constante do anexo VII ao presente diploma e que dele faz parte integrante;
- d)Demonstração dos resultados, por funções e por actividades, constante do anexo VIII ao presente diploma e que dele faz parte integrante;
- e)Anexo ao balanço e à demonstração dos resultados, constante do anexo IX ao presente diploma e que dele faz parte integrante;
- f)Origem e aplicação de fundos, constante do anexo X ao presente diploma e que dele faz parte integrante;
- g)Relatório de gestão.
- 2 -A execução anual do plano plurianual de investimentos contém o período e a fase de execução física, bem como os valores das despesas suportadas no ano e os acumulados de anos anteriores e, ainda, os níveis de execução financeira anual e global relativos a cada projecto ou acção.
- 3 -O balanço traduz a situação patrimonial e financeira reportada a 31 de Dezembro do ano a que diz respeito.
- 4 -A demonstração de resultados apresenta o desenvolvimento dos custos e perdas, bem como dos proveitos e ganhos por natureza, traduzindo a execução da demonstração previsional de resultados.
- 5 -A demonstração de resultados por funções e por actividades apresenta os custos e perdas, bem como os proveitos e ganhos originados em funções de idêntica natureza, por forma a apurar o resultado líquido da actividade global, discriminando os custos, proveitos e resultados operacionais obtidos por actividade.
- 6 -O anexo ao balanço e à demonstração de resultados destina-se a desenvolver rubricas incluídas no balanço e nas demonstrações de resultados, bem como a explicitar situações que influenciem ou possam vir a influenciar a situação financeira da entidade.
- 7 -A apresentação do fluxo de fundos do exercício deve constar da origem e aplicação de fundos, a qual compreende os respectivos mapas de desenvolvimento que traduzem a execução do orçamento financeiro.
- 8 -O relatório de gestão elaborado pelo órgão de administração deve contemplar os seguintes aspectos:
- a)Proporcionar uma compreensão clara da situação económica e financeira relativa ao exercício, analisando, em especial, a evolução da gestão nos diferentes sectores de actividade em que actuou, designadamente no que respeita a investimentos, custos, proveitos e condições de exploração;
- b)Apresentar a proposta fundamentada de aplicação dos resultados anuais, bem como referir o desenvolvimento previsível da situação económica e financeira e ainda os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício.
Artigo 12.º — Documentos finais
Vigente desde: 22/06/1993
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Em vigor desde 22/06/1993