- 1 -Em caso de incumprimento de decisão que determine a reposição da situação anterior à infracção, podem a ARH ou outras entidades competentes realizar os trabalhos e acções devidos por conta do infractor.
- 2 -Os documentos que titulam as despesas realizadas nos termos do número anterior, quando estas não forem pagas voluntariamente pelo infractor no prazo de 20 dias a contar da sua notificação, servem de título executivo.
Artigo 84.º — Reposição da situação anterior à infracção
Vigente desde: 31/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2007