- 1 -As reuniões da Comissão Nacional são presididas pelo representante do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -As reuniões da Comissão Regional são presididas pelo diretor de escola.
- 3 -As Comissões reúnem ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Artigo 11.º-D — Reuniões das comissões
AditadoVigente desde: 15/08/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/08/2019
Decreto-Lei n.º 110/2019 - 1.ª Série(14/08/2019)