Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.
Objecto
Princípios gerais
Criação, classificação e encerramento das escolas
Estrutura das escolas
Âmbito de actuação das escolas
Parcerias
Cargos directivos
Direcção e coordenação das escolas
Competências do director
Competências do conselho pedagógico
Composição do conselho pedagógico
Comissão Regional
Comissão Nacional
Composição das comissões
Reuniões das comissões
Organização interna
Hotéis, restaurantes e outras unidades de aplicação
Laboratórios Abertos de Experimentação
Regime de pessoal
Critérios de selecção de pessoal
Disposição final
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.