- 1 -O Instituto das Estradas de Portugal (IEP), criado pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, integra, por fusão, o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), ambos criados pelo referido diploma.
- 2 -O ICOR e o ICERR são extintos, transferindo-se as respectivas atribuições e competências para o IEP.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/10/2002
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