- 1 -O IEP é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
- 2 -O IEP rege-se pelo presente decreto-lei, pelos estatutos publicados em anexo ao presente diploma e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das empresas públicas.
Artigo 2.º — Natureza e regime
Vigente desde: 30/10/2002
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Em vigor desde 30/10/2002