O mandato dos membros dos conselhos de administração do IEP, do ICOR e do ICERR cessa com a entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se os titulares desses órgãos em funções de gestão corrente até à nomeação do conselho de administração do IEP.
Artigo 11.º — Conselhos de administração do IEP, do ICOR e do ICERR
Vigente desde: 30/10/2002
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Em vigor desde 30/10/2002