Os Estatutos do IEP, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, mantêm-se em vigor, com as seguintes alterações aos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 15.º e 16.º:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os serviços centrais de conservação e exploração da rede rodoviária ficam sediados em Coimbra.
Artigo 2.º
[...]
O IEP rege-se pelos presentes Estatutos e pelos seus regulamentos internos, bem como por quaisquer outras normas legais aplicáveis aos institutos públicos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das empresas públicas, salvo em relação a actos de autoridade ou cuja natureza implique o recurso a normas de direito público.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O IEP exerce a sua acção na dependência tutelar e sob a superintendência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
- 2 -...
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)Assegurar a execução da política de infra-estruturas rodoviárias definida no Plano Rodoviário Nacional, numa perspectiva integrada de ordenamento do território e desenvolvimento económico;
- b)...
- c)Exercer os poderes e as faculdades do concedente previstos nos respectivos contratos de concessão e zelar pela qualidade das infra-estruturas concessionadas, assegurando a execução das respectivas obrigações contratuais;
- d)Representar o Estado nos processos de concessões, na fase de preparação dos concursos e dos contratos, por indicação do concedente;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)Assegurar a concepção, a construção, a conservação e a exploração da rede rodoviária nacional;
- h)Assegurar a fiscalização, o acompanhamento e a assistência técnica nas fases de execução de empreendimentos rodoviários;
- i)Zelar pela qualidade técnica e económica dos empreendimentos rodoviários em todas as suas fases de execução;
- j)Promover a melhoria contínua das condições de circulação, com segurança e conforto para os utilizadores e salvaguarda de valores patrimoniais e ambientais;
- l)Assegurar a protecção das infra-estruturas rodoviárias e a sua funcionalidade, nomeadamente no que se refere à ocupação das zonas envolventes;
- m)Promover a expropriação dos imóveis e direitos indispensáveis à construção, conservação e exploração da rede rodoviária;
- n)Manter actualizado o registo e o diagnóstico do estado de conservação do património rodoviário nacional;
- o)Promover a comunicação e o apoio ao utente, na perspectiva de satisfação do serviço público rodoviário;
- p)Assegurar a participação e colaboração com outras instituições nacionais e internacionais no âmbito das suas competências.
- 2 -Para a prossecução das atribuições referidas no número anterior, deve o IEP:
- a)Promover e supervisionar a concepção, o projecto e a construção, bem como a conservação e a exploração, da rede rodoviária nacional, planeando o investimento necessário e a sua execução;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Promover a definição e a aplicação de normas relativas à qualidade e segurança na construção dos empreendimentos rodoviários, em colaboração com outras entidades do sector;
- i)Realizar todas as actividades necessárias à manutenção da qualidade ou requalificação das estradas, pontes e infra-estruturas associadas;
- j)Promover a qualidade ambiental e a integração paisagística e territorial das estradas, nomeadamente o revestimento vegetal de taludes, a arborização e limpeza das bermas e o controlo do ruído;
- l)Promover a segurança rodoviária e a comunicação com o utente, através de sinalização adequada;
- m)Realizar acções de apoio ao utente na estrada e a exploração eficaz da rede rodoviária;
- n)Autorizar a ocupação das zonas de protecção da estrada, promovendo o seu ordenamento e regulamentação e concedendo, no âmbito da lei, as autorizações necessárias para a instalação de equipamentos e infra-estruturas;
- o)Autorizar o uso do domínio público rodoviário do Estado e da capacidade disponível do canal técnico rodoviário para quaisquer finalidades compatíveis com a circulação e a segurança rodoviária;
- p)Gerir os recursos financeiros disponíveis e promover a criação e a recolha de receitas provenientes do uso das estradas destinadas à sua conservação;
- q)Manter actualizado o sistema de informação rodoviário, designadamente para suporte, quer da definição de prioridades de intervenção e planeamento de investimentos na rede rodoviária, identificando carências e pretensões locais, quer quanto à conservação e exploração do património rodoviário.
- 3 -...
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, sendo um não executivo, nomeados por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -O vogal não executivo é nomeado sob proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Aprovar o regime retributivo e o regulamento de carreiras e submeter a sua homologação aos Ministros das Finanças e da tutela;
- e)Aprovar o regulamento disciplinar do pessoal e demais regulamentos internos;
- f)Definir o quadro de pessoal e submeter a sua aprovação aos Ministros das Finanças e da tutela;
- g)Deliberar sobre a realização de empréstimos ou outras operações financeiras, mediante aprovação dos Ministros das Finanças e da tutela;
- h)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens do seu património autónomo e estabelecer os respectivos termos e condições;
- i)[Anterior alínea f).]
- j)[Anterior alínea g).]
- l)[Anterior alínea h).]
- m)[Anterior alínea i).]
- n)[Anterior alínea j).]
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -O IEP obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua, ou de quem estiver habilitado para o efeito, nos termos e âmbito do mandato conferido por deliberação daquele conselho.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -O conselho de administração pode delegar competências, com poderes de subdelegação, no presidente do conselho de administração, no vice-presidente ou em qualquer dos seus vogais executivos.
- 2 -...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Os membros do conselho de administração do IEP estão sujeitos, para efeitos remuneratórios, ao estatuto dos gestores públicos e auferem a remuneração que for fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
- 2 -...
- 3 -Os membros executivos do conselho de administração exercem as suas funções a tempo inteiro e estão sujeitos ao regime de incompatibilidades previsto na lei para os titulares de altos cargos públicos.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)Solicitar pareceres à comissão de fiscalização ou ao conselho consultivo.
- 2 -O presidente do conselho de administração é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente.
- 3 -O presidente do conselho de administração pode delegar competências, com poderes de subdelegação.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Um representante do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Um representante da Direcção-Geral de Viação;
- l)[Anterior alínea j).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)Um representante dos concessionários de auto-estradas com portagem;
- o)Um representante dos concessionários de auto-estradas SCUT;
- p)Dois representantes das empresas de transportes rodoviários, sendo um designado em representação das empresas de transporte rodoviário de mercadorias e outro em representação das empresas de transporte rodoviário de passageiros.
- 2 -...
- 3 -Ao conselho consultivo compete dar parecer sobre o plano e relatório de actividades e sobre quaisquer assuntos relacionados com as competências do IEP que lhe sejam submetidos pela tutela, pelo conselho de administração ou pelo seu presidente.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
Artigo 12.º
Estrutura desconcentrada do IEP
- 1 -O IEP é dotado de uma estrutura desconcentrada por distritos, com base em direcções de estradas.
- 2 -A estrutura orgânica do IEP pode ainda prever outras estruturas desconcentradas.
Artigo 15.º
[...]
A gestão financeira e patrimonial do IEP, incluindo a organização da sua contabilidade, administração e disposição dos bens do seu património, rege-se pelo regime aplicável aos serviços e fundos autónomos do Estado, em tudo o que não esteja especialmente regulado no presente diploma e no seu regulamento interno.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)As provenientes de portagens e de áreas de serviços de empreendimentos sob a sua responsabilidade ou de quaisquer outros equipamentos de apoio aos utentes das estradas;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- l)Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
- o)[Anterior alínea n).]
- 2 -...