A gestão financeira e patrimonial do IEP, incluindo a organização da sua contabilidade, administração e disposição dos bens do seu património, rege-se pelo regime aplicável aos fundos e serviços autónomos do Estado em tudo o que não esteja especialmente regulado no presente diploma e no seu regulamento interno.
Artigo 15.º — Gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 30/10/2002
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Em vigor desde 30/10/2002