- 1 -O IEP exerce a sua acção na dependência tutelar e sob a superintendência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
- 2 -Para além de outros poderes de controlo estabelecidos na lei, estão sujeitos à aprovação dos Ministros das Finanças e da tutela:
- a)O plano de actividades e o orçamento anual;
- b)O relatório anual de gestão e as contas de exercício.
Artigo 3.º — Tutela e superintendência
Vigente desde: 30/10/2002
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Em vigor desde 30/10/2002