- 1 -São atribuições fundamentais do IEP:
- a)Assegurar a execução da política de infra-estruturas rodoviárias definida no plano rodoviário nacional, numa perspectiva integrada de ordenamento do território e desenvolvimento económico;
- b)Definir, em articulação com todas as entidades interessadas, as normas regulamentares aplicáveis ao sector e os níveis de desempenho da rede rodoviária, assegurando a sua qualidade em termos de circulação, segurança, conforto e salvaguarda de valores patrimoniais e ambientais;
- c)Exercer os poderes e as faculdades do concedente previstos nos respectivos contratos de concessão e zelar pela qualidade das infra-estruturas concessionadas, assegurando a execução das respectivas obrigações contratuais;
- d)Representar o Estado nos processos de concessões na fase de preparação dos concursos e dos contratos, por indicação do concedente;
- e)Contribuir, no âmbito das suas competências, para a articulação entre a rede rodoviária e outros modos de transporte;
- f)Promover o desenvolvimento do conhecimento e os estudos que contribuam, no âmbito das suas atribuições, para o progresso tecnológico e económico do sector rodoviário;
- g)Assegurar a concepção, a construção, a conservação e a exploração da rede rodoviária nacional;
- h)Assegurar a fiscalização, o acompanhamento e a assistência técnica nas fases de execução de empreendimentos rodoviários;
- i)Zelar pela qualidade técnica e económica dos empreendimentos rodoviários em todas as suas fases de execução;
- j)Promover a melhoria contínua das condições de circulação, com segurança e conforto para os utilizadores e salvaguarda de valores patrimoniais e ambientais;
- l)Assegurar a protecção das infra-estruturas rodoviárias e a sua funcionalidade, nomeadamente no que se refere à ocupação das zonas envolventes;
- m)Promover a expropriação dos imóveis e direitos indispensáveis à construção, conservação e exploração da rede rodoviária;
- n)Manter actualizado o registo e o diagnóstico do estado de conservação do património rodoviário nacional;
- o)Promover a comunicação e o apoio ao utente, na perspectiva de satisfação do serviço público rodoviário;
- p)Assegurar a participação e colaboração com outras instituições nacionais e internacionais no âmbito das suas competências.
- 2 -Para a prossecução das atribuições referidas no número anterior, deve o IEP:
- a)Promover e supervisionar a concepção, o projecto e a construção, bem como a conservação e a exploração da rede rodoviária nacional, planeando o investimento necessário e a sua execução;
- b)Planear e coordenar o processo de atribuição de concessões, controlar as condições de concepção, construção, conservação e exploração das infra-estruturas concessionadas e assegurar o cumprimento das condições contratuais;
- c)Propor medidas legislativas ou regulamentares que tenham por objecto a gestão da rede rodoviária, tendo em vista a sua melhoria e desenvolvimento;
- d)Assegurar o cadastro do património da rede rodoviária nacional;
- e)Colaborar com outras entidades ou serviços públicos em domínios que se relacionem com a sua actividade, designadamente em matéria de comunicação com o utente e segurança rodoviária;
- f)Estabelecer, no âmbito das suas actividades, protocolos e outras formas de colaboração com entidades que promovam a realização de estudos e projectos conducentes ao progresso técnico e tecnológico da rede rodoviária;
- g)Representar o Estado Português junto das instituições nacionais ou internacionais que desenvolvam actividade no sector;
- h)Promover a definição e aplicação de normas relativas à qualidade e segurança na construção dos empreendimentos rodoviários, em colaboração com outras entidades do sector;
- i)Realizar todas as actividades necessárias à manutenção da qualidade ou requalificação das estradas, pontes e infra-estruturas associadas;
- j)Promover a qualidade ambiental e a integração paisagística e territorial das estradas, nomeadamente o revestimento vegetal de taludes, a arborização e limpeza das bermas e o controlo do ruído;
- l)Promover a segurança rodoviária e a comunicação com o utente, através de sinalização adequada;
- m)Realizar acções de apoio ao utente na estrada e a exploração eficaz da rede rodoviária;
- n)Autorizar a ocupação das zonas de protecção da estrada, promovendo o seu ordenamento e regulamentação e concedendo, no âmbito da lei, as autorizações necessárias para a instalação de equipamentos e infra-estruturas;
- o)Autorizar o uso do domínio público rodoviário do Estado e da capacidade disponível do canal técnico rodoviário para quaisquer finalidades compatíveis com a circulação e a segurança rodoviária;
- p)Gerir os recursos financeiros disponíveis e promover a criação e a recolha de receitas provenientes do uso das estradas destinadas à sua conservação;
- q)Manter actualizado o sistema de informação rodoviário, designadamente para suporte, quer da definição de prioridades de intervenção e planeamento de investimentos na rede rodoviária, identificando carências e pretensões locais, quer quanto à conservação e exploração do património rodoviário.
- 3 -Para o desenvolvimento das suas atribuições, o IEP pode ser titular de participações no capital social de sociedades cujo objecto social com elas se relacione, salvaguardado o interesse público e mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 30/10/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2002